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RUBIK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/2009 por VINÍCOLA RUBIK LTDA ME, processo nº 901551627, nas classes 33. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo901551627
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/2009
Data da concessão02/01/2018
Vigência até02/01/2028
TitularVINÍCOLA RUBIK LTDA ME
CNPJ/CPF do titular12.605.957/0001-40
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebida fermentada alcoólica;Vinho;Vinho de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901551627 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230191442 (26/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADEGA RUBI WINE BAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.<br /> código IPAS271 · RPI 2824
  2. 05/09/2023 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230207434 (30/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>PUREFRUIT CHILE S.A.<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição nº 800230207434, publicada na RPI 2738, de 27/06/2023, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio deste protocolo será aproveitada no processo nº 925671452.<br /> código IPAS403 · RPI 2748
  3. 27/06/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230207434 (30/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>PUREFRUIT CHILE S.A.<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2738
  4. 16/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230191442 (26/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADEGA RUBI WINE BAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2732
  5. 02/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2452
  6. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160017890 (29/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VINÍCOLA RUBIK LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  7. 23/02/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160017890 (29/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VINÍCOLA RUBIK LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2355
  8. 01/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824519736 (RURIK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2343
  9. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120107919 (10/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADENACON MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>VINÍCOLA RUBIK LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  10. 17/04/2012 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento. RECONHECIDO A JUSTA CAUSA, DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO. INT.: ANSELMO CARDOSO. código 209 · RPI 2154
  11. 02/02/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090225408 (visualizar no Portal INPI), de 07/08/2009 código 009 · RPI 2039
  12. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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