® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

THE BURGER'S FAST FOOD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2009 por FIRTS ACAI & GELATTOS EIRELI - ME, processo nº 901551210, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901551210
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/04/2009
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularFIRTS ACAI & GELATTOS EIRELI - ME
CNPJ do titular28.090.578/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "BURGER" E "FAST FOOD".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes;Restaurantes;Bar (Serviços de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901551210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2819
  2. 22/10/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230116283 (15/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>B DE BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2807
  3. 09/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230116283 (15/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>B DE BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2731
  4. 14/02/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220115662 (21/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>B DE BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse. Apenas citou de forma vaga que ?O legítimo interesse se justifica no fato de a Requerente está aguardando essa decisão para dar andamento em um projeto iniciado a muitos anos atrás?. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2719
  5. 19/04/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220115662 (21/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>B DE BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2676
  6. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220075630 (03/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FIRTS ACAI & GELATTOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Paschoalão<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  7. 01/02/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210556499 (21/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FIRTS ACAI & GELATTOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Paschoalão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A substituição de procurador foi efetivada através da publicação do deferimento na petição de transferência nº 850210546261, de 15/12/21.<br /> código IPAS699 · RPI 2665
  8. 11/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210546261 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FIRTS ACAI & GELATTOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Paschoalão<br /><b>Cedente: </b>THE BURGER'S FAST FOOD FRANQUEADORA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FIRTS ACAI & GELATTOS EIRELI - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2662
  9. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180433795 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>THE BURGER'S FAST FOOD FRANQUEADORA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  10. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  11. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  12. 05/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2000

Outras marcas de FIRTS ACAI & GELATTOS EIRELI - ME

Classificação figurativa (Viena)