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DAVOS FOMENTO MERCANTIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2009 por DAVOS FOMENTO COMERCIAL LTDA, processo nº 901548863, nas classes 36. Registro em vigor até 01/11/2031.

Número do processo901548863
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2009
Data da concessão01/11/2011
Vigência até01/11/2031
TitularDAVOS FOMENTO COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular57.074.767/0001-82
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOMENTO MERCANTIL"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Desconto de títulos [factoring];Fundos de investimentos [finanças];Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial; fomento mercantil];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230437766 (12/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DAVOS WM AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Paranhos Montenegro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Em resposta à exigência de mérito, a requerida apresentou documentos complementares que não sanaram as irregularidades anteriormente apontadas. As notas fiscais continuaram sem reproduzir a marca em sua apresentação mista e boa parte delas não demonstrou a prestação dos serviços protegidos pelo registro. As mensagens eletrônicas, embora contenham, em algumas ocasiões, a marca tal como concedida, são quantitativamente insuficientes para comprovar o uso sério e efetivo do sinal, além de não estabelecerem relação clara entre sua utilização e os serviços abrangidos pelo registro. Permanecendo sem comprovação o uso da marca tal como registrada para assinalar os serviços protegidos durante o período de investigação, defere-se o pedido de caducidade do registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2901
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230594046 (04/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DAVOS ADONAI FOMENTO COMERCIAL<br /><b>Procurador: </b>Antônio Sérgio Mucci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: modificação do caráter distintivo, ou ausência do emprego do sinal misto (notas fiscais, parte da correspondência eletrônica); falta de clareza na relação entre o uso do sinal para assinalar cada um dos serviços constantes do certificado de registro (correspondência eletrônica e notas fiscais).<br /> código IPAS267 · RPI 2882
  3. 03/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230437766 (12/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DAVOS WM AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Paranhos Montenegro<br /> código IPAS338 · RPI 2752
  4. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220147060 (29/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DAVOS ADONAI FOMENTO COMERCIAL<br /><b>Procurador: </b>Antônio Sérgio Mucci<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  5. 01/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2130
  6. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  7. 05/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2000

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