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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/2009 por IMJ COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, processo nº 901546259, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901546259
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2009
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularIMJ COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular57.417.875/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS DE FUTEBOL;BOTAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE);FUTEBOL (SAPATOS DE -);ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS;ESPORTES (SAPATOS PARA -) (INCLUÍDS NESTA CLASSE);BOTAS (CALCANHEIRAS PARA -);BOTINAS;SANDÁLIAS;ALPERCATAS;CALÇADOS DE MADEIRA;CALCANHEIRAS PARA BOTAS E SAPATOS;SAPATOS (ANTIDERRAPANTES PARA -);BOTAS (ANTIDERRAPANTES PARA -);CHUTEIRAS DE FUTEBOL (TRAVAS PARA -);TRAVAS PARA CHUTEIRAS DE FUTEBOL;CALÇADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); PALMILHAS;CALÇADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);ESPORTES (BOTAS PARA -)(INCLUÍDAS NESTA CLASSE);SAPATOS DE PRAIA;CHINELOS [PANTUFAS];CINTOS [VESTUÁRIO];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901546259 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2119
  4. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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