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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2009 por FABRÍCIO PASSOS DA COSTA, processo nº 901544493, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901544493
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularFABRÍCIO PASSOS DA COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · —

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DVD, DISCO DIGITAL DE VÍDEO; VÍDEO (MONITORES DE -); PROCESSADORES [UNIDADES CENTRAIS DE PROCESSAMENTO] [INFORMÁTICA]; PROGRAMAS DE JOGOS DE COMPUTADOR; MODEMS; MOUSE [INFORMÁTICA]; DVD, DISCO DIGITAL DE VÍDEO - APARELHO; RECEPTORES DE ÁUDIO E DE VÍDEO; DISCOS ÓPTICOS; MICROPROCESSADORES; MOUSE PADS [INFORMÁTICA]; CD-ROM [DISCO]; COMPUTADORES; NOTEBOOK [COMPUTADORES]; PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR; CD-ROM [DRIVE]; COMPUTADOR (MEMÓRIAS PARA -); DISCOS FLEXÍVEIS [DISQUETES]; PROCESSAMENTO DE DADOS (DISPOSITIVOS PARA -); UNIDADES CENTRAIS DE PROCESSAMENTO [PROCESSADORES] [INFORMÁTICA]; COMPUTADOR (TECLADOS DE -); DISCOS MAGNÉTICOS; COMPUTADOR (PERIFÉRICOS DE -); COMPUTADORES PORTÁTEIS [LAPTOP]; MONITORES [PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901544493 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810100331570 DE 19/07/2010 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTROINT. EDUARDO LÍVIO DAIMOND código 175 · RPI 2153
  2. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  4. 05/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2000

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