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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/2009 por IGS SOLUÇÕES AUTOMOTIZADAS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA ME, processo nº 901543039, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901543039
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2009
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularIGS SOLUÇÕES AUTOMOTIZADAS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular06.055.754/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Máquinas para contar e separar dinheiro;Separador de moeda [equipamento];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  4. 17/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2106
  5. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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