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BROTTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/2009 por VIA MARCONE COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, processo nº 901542857, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901542857
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2009
Data da concessão01/11/2011
Vigência até01/11/2021
TitularVIA MARCONE COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
CNPJ/CPF do titular85.471.480/0001-21
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901542857 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 01/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2130
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  4. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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