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DIÁRIO DO PARANÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2009 por PLUSPACK EMBALAGENS LTDA, processo nº 901542407, nas classes 16. Registro em vigor até 30/08/2031.

Número do processo901542407
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2009
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2031
TitularPLUSPACK EMBALAGENS LTDA
CNPJ do titular46.123.173/0001-06
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Impresso (Material -);Diário;Publicações impressas;Revistas [periódicos];Folhetos;Impressas (Publicações -);Jornais;Boletim informativo;Livros;Reproduç��es gráficas;Circulares;Periódicos;Gráficas (Reproduções -);Manuais [impressos];Almanaques;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901542407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250343855 (01/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PLUSPACK EMBALAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2852
  2. 20/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220341158 (04/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ABL EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Cedente: </b>EDITORA AG LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ABL EDITORA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2698
  3. 15/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210173705 (26/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA AG LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS270 · RPI 2632
  4. 25/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210151702 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA AG LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2629
  5. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200359052 (21/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA DIARIO DO PARANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Cedente: </b>EDITORA DIÁRIO DO PARANÁ LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>EDITORA DIÁRIO DO PARANÁ LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  6. 05/04/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850110003738 (10/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA CENTRAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN<br /> código IPAS532 · RPI 2361
  7. 26/06/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110003738 (visualizar no Portal INPI), de 10/10/2011 código 511 · RPI 2164
  8. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  9. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  10. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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