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OCTANE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2009 por STAR RACER BRASIL LTDA, processo nº 901539996, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901539996
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularSTAR RACER BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.451.252/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Máscaras para proteção *;Óculos de sol;Óculos para esportes;Coletes salva-vidas;Óculos;Esportes (Óculos para -);Segurança (Capacetes de -) para esportes;Luvas para proteção contra acidentes;Proteção (Capacetes para -);Capacetes de segurança para esportes;Esportes (Capacetes de segurança para -);Óculo para guiar moto e ciclo;Óculos de natação (OMPI);Roupa para mergulho;Viseira de proteção;Capacete de proteção para motociclista;Capacetes para proteção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901539996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  4. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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