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Boteco da Ilha

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2009 por BOÊMIOS DA ILHA BAR E CHOPERIA LTDA. EPP, processo nº 901539708, nas classes 43. Registro em vigor até 24/12/2033.

Número do processo901539708
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/03/2009
Data da concessão24/12/2013
Vigência até24/12/2033
TitularBOÊMIOS DA ILHA BAR E CHOPERIA LTDA. EPP
CNPJ do titular07.910.304/0001-35
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BOTECO".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Auto-serviço (Restaurantes de -);Bar (Serviços de -);Restaurantes;Cafés [bares];Lanchonetes;Churrascaria [restaurante];Cantinas;Cafeterias;Cyber-café [restaurante];Restaurantes de auto-serviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901539708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230446072 (29/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUÍS GUSTAVO MOISÉS<br /> código IPAS270 · RPI 2764
  2. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180173293 (19/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luís Gustavo Moisés<br /><b>Cessionário: </b>BOÊMIOS DA ILHA BAR E CHOPERIA LTDA. EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  3. 18/09/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180173293 (19/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>M.V. MACHADO - ME<br /><b>Procurador: </b>Luís Gustavo Moisés<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2489
  4. 24/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2242
  5. 19/11/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2237
  6. 22/12/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090211970 (visualizar no Portal INPI), de 15/06/2009 código 009 · RPI 2033
  7. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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