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INSTITUTO ARTESOCIAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2009 por INSTITUTO ARTESOCIAL, processo nº 901539651, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901539651
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/03/2009
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2021
TitularINSTITUTO ARTESOCIAL
CNPJ do titular05.326.870/0001-79
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "INSTITUTO" E "ARTESOCIAL". \ \

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PUBLICAÇÃO DE LIVROS; EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE -) [INSTRUÇÃO]; EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE -) [INSTRUÇÃO] [CONSULTORIA]; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -); EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -) [CONSULTORIA]; EXAMES PEDAGÓGICOS [AVALIAÇÃO]; EXAMES PEDAGÓGICOS [AVALIAÇÃO] [CONSULTORIA]; INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO]; PUBLICAÇÃO ON-LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS; CURSO TÉCNICO DE FORMAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901539651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  3. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  4. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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