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UNIMAQ MÁQUINAS OPERATRIZES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2009 por UNIMAQ JABOTICABAL MAQUINAS OPERATRIZES LTDA - EPP, processo nº 901539295, nas classes 07. Registro em vigor até 25/10/2031.

Número do processo901539295
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2009
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2031
TitularUNIMAQ JABOTICABAL MAQUINAS OPERATRIZES LTDA - EPP
CNPJ do titular00.540.109/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Curvar (Máquinas para -);Serras [máquinas];Plainas para alisar;Afiar (Máquinas para -);Amassadeiras (Máquinas -);Furar (Máquinas para -);Moldar (Máquinas para -);Perfuradoras (Máquinas -);Ferramentas [partes de máquinas];Acetinar (Máquinas para -);Alcatroamento (Máquinas para -);Furadeiras elétricas, manuais;Enfardadeiras;Compressores [máquinas];Cortadoras [máquinas] para uso industrial;Moedor industrial;Tornos mecânicos [ferramentas mecânicas];Prensas;Ajustagem (Máquinas para -);Bater (Máquinas para -);Máquinas para moldar;Misturadoras (Máquinas -);Bombas [máquinas];Cortadeiras (Máquinas -);Acabamento (Máquinas para -);Aplainar (Máquinas para -);Atomizadores [máquinas];Empacotadoras (Máquinas -);Cortadores [máquinas];Rosquear (Máquinas para -);Prensas [máquinas para uso industrial];Ancinhos [máquinas];Aparar (Máquinas para -);Laminadores;Macacos [máquinas];Divisoras (Máquinas -);Rosquear e talhar (Máquinas para -);Adesiva (Máquinas de fita -);Máquinas para rosquear e talhar;Metais (Máquinas para trabalhar -);Ferramentas mecânicas;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230531700 (01/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIARC INDUSTRIA DE SOLDAS AUTOMATICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.<br /> código IPAS428 · RPI 2869
  2. 30/12/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230383464 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIARC INDUSTRIA DE SOLDAS AUTOMATICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2869
  3. 29/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230383464 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIARC INDUSTRIA DE SOLDAS AUTOMATICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2747
  4. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210370442 (25/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIMAQ JABOTICABAL MAQUINAS OPERATRIZES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  5. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  6. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  7. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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