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ORGANICS BURI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2009 por ELIZABETH BÖHME KLAYN, processo nº 901537683, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901537683
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularELIZABETH BÖHME KLAYN
UF · PaísSP · BR

Tradução: ORGÂNICOS BURI

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ORGANICS".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimento para gado;Alimentos para animais de estimação;Animais de cativeiro para exibição;Árvore (Cascas de -) em bruto;Bagas de zimbro;Bruta (Madeira -) não serrada;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Cereais em grãos, não processados;Cocos;Crustáceos [vivos];Engorda de animais (Preparações para -);Farinha para animais;Favas frescas;Gergelim;Moitas;Mudas [plântulas];Palha [forragem];Pássaros (Alimentos para -);Pimentões [planta];Plantações (Camada de palha em -);Plantas desidratadas para decoração;Postura de aves de criação (Preparações para -);Resíduo de destilação;Roseiras;Sementes de plantas;Uvas frescas;Enxofre em pó [suplemento para ração] ;Guandu [fruto do anduzeiro];Nabo [fresco];Ovo de bicho-da-seda;Cereal para animal;Cevada em estado bruto;Chuchu [fresco];Pepino fresco;Quiabo [fresco];Sálvia [erva fresca];Açúcar para animal;Buquê natural;Alcachofra fresca;Arranjo de flor natural;Aspargo [produto fresco];Biscoito para animal de estimação;Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais;Alface;Animais (Alimentos para -);Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -);Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica];Arbustos;Árvores;Árvores (Troncos de -);Bruta (Cortiça -);Bulbos de plantas;Cães (Biscoitos para -);Cevada (Resíduo de -);Ervas para consumo humano ou animal;Exibição (Animais de cativeiro para -);Farelo;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Feno;Lagostas [vivas];Lentilhas frescas;Levedura para animais;Papas para engorda de animais de criação;Relva natural;Torta de colza para gado;Videira [pés de vinha];Farinha de osso para animal;Nirá [fresco];Ovo para incubação;Cenoura fresca;Cereja fresca;Rabanete [produto fresco, in natura];Salsa [erva fresca];Carne para animal [alimento para animais];Acelga fresca;Ameixa [produto fresco];Berinjela fresca;Suplemento alimentar para ração de animal;Alfarroba;Cebolas frescas;Cogumelos frescos;Cola (Noz de -);Cortiça bruta;Hortaliças frescas;Lagostas de carapaça espinhosa [vivas];Laranjas;Malte para cervejaria e destilaria;Mexilhões [vivos];Milho;Objetos comestíveis para mascar para animais;Ostras [vivas];Ovas de peixes;Palha [caules de cereais];Plantas;Torta de amendoim para animais;Troncos de árvores;Trufas frescas;Hortelã;Vivos (Animais -);Ova fresca de peixe ;Ração para animal;Vegetal para animal;Rúcula [fresca];Caqui fresco;Semente de gergelim;Animais de criação;Animais de estimação (Alimentos para -);Animais vivos;Arroz não processado;Aves de criação vivas;Batatas frescas;Bicho-da-seda (Ovos de -);Bulbos de flores;Castanhas;Centeio;Cones de lúpulo;Descascada (Madeira bruta -);Ervilhas frescas;Farinha de arroz para forragem;Flores naturais;Flores naturais (Guirlandas de -);Flores secas para decoração;Frutas, verduras e legumes frescos;Gado (Produtos para camas para -);Gado (Torta para -);Gérmen para uso botânico;Grãos de cacau em bruto;Iscas para pesca [vivas];Limões;Milho (Torta de -) para gado;Peixes (Ovas de -);Peixes vivos;Raízes de chicória;Ruibarbo;Sal para gado;Turfa para cama para gado;Embrião bovino;Embriões bovinos (OMPI);Grinalda de flor natural;Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco];Palmito (fresco);Caju fresco;Agrião fresco;Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura];Broto de feijão;Abóboras;Amendoim (Farinha de -) para animais;Animais de criação (Preparações para engorda de -);Areia higiênica aromática para animais de estimação;Avelãs;Azeitonas frescas;Bagas, frutas frescas;Bebidas para animais de estimação;Bichos-da-seda;Cascas de árvore em bruto;Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal;Farinha de peixe para consumo animal;Forragens fortificantes para animais;Frutas frescas;Grãos para consumo animal;Guirlandas de flores naturais;Moluscos [vivos];Palmas [folhas de palmeira];Pepinos;Pepinos-do-mar [vivos];Pinhas de pinheiro;Reprodução (Aves de criação para -);Torta para gado;Tomate fresco;Verdura in natura;Carambola fresca;Couve [fresca];Abacate fresco;Abacaxi fresco;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Araruta;Milho in natura;Coentro;Bonsai natural;Broto de bambu;Manjericão;Soja [fresca] ;Algarobilho para consumo animal;Algas para consumo humano ou animal;Alho-poró;Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira;Árvores de natal;Beterraba;Camas para gado (Produtos para -);Chicória [salada];Forragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinal;Forragem animal (Cal para -);Lúpulo (Cones de -);Pinheiro (Pinhas de -);Grão-de-bico;Fava de feijão [in natura];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Cultura de minhoca;Camarão vivo;Arbusto natural;Cacau em grão;Corbelha de flor natural;Alpiste;Bertalha fresca;Bloco de sal para animais;Brócolis fresco;Manjerona;Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal;Alimentos para animais;Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Aveia;Aves de criação para reprodução;Castanhas frescas;Coco (Cascas de -);Colza (Torta de -) para gado;Copra;Ervas frescas;Farinha de linhaça [forragem];Forragem;Frutos cítricos;Grãos [cereais];Lixa para animais de estimação [areia higiênica];Lúpulo;Madeira bruta não serrada;Madeira bruta sem casca;Micélio de cogumelos para propagação;Noz de cola;Palha (Camada de -) em plantações;Pitu [camarão de água doce];Pólen [matéria-prima];Proteína para consumo animal;Raízes comestíveis;Resíduos de destilaria para consumo animal;Sêmola para aves de criação;Trigo;Granulado sanitário para animal;Legume fresco;Torta [alimento para animal];Tremoço fresco;Repolho [fresco];Reprodutores e matrizes;Xaxim;Caroço de algodão em bruto;Capim [ração animal];Aveia em grão;Amendoim (Torta de -) para animais;Animais (Preparações para engorda de -);Animais confinados (Alimento para -);Bagaços;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Biscoitos para c��es;Cal para forragem animal;Cana-de-açúcar;Carapaça espinhosa (Lagostas de -) [vivas];Cascas de coco;Cevada *;Gado (Turfa para cama para -);Grãos [sementes];Ovos de siba [sépia] para aves;Ovos para chocar [fertilizados];Palmeiras;Pesca (Iscas para -) [vivas];Plantas (Sementes de -);Resíduos de frutas;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Urtigas;Juta [planta];Noz [in natura];Couve-flor [fresca];Damasco [fresco];Cidra [fruto da cidreira] [fresca];Aipim fresco;Alfafa [alimento para animal];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901537683 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  3. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  4. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999