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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2009 por MATHEUS BONACCORSI FERNANDINO, processo nº 901537454, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901537454
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/03/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS BONACCORSI FERNANDINO
UF · PaísMG · BR

Tradução: Escritório Familiar

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Especialistas em eficiência[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação empresarial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Levantamentos de informações de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Avaliações de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria profissional em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Levantamentos de informações de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Informações de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Pesquisa em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de empresa[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria profissional em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão de pessoal (Consultoria em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901537454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140218824 (17/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Matheus Bonaccorsi Fernandino<br /><b>Procurador: </b>Matheus Bonaccorsi Fernandino<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140218824 (17/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Matheus Bonaccorsi Fernandino<br /><b>Procurador: </b>Matheus Bonaccorsi Fernandino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  3. 19/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2276
  4. 09/08/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO CLASSISTA COMPETENTE, COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE REIVINDICADA. código 090 · RPI 2118
  5. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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