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SANTA MARÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2009 por GAR BAR RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA ME, processo nº 901537365, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901537365
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/03/2009
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2021
TitularGAR BAR RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.757.989/0001-33
UF · PaísSP · BR

Tradução: SAINT TIDE

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bufê (Serviço de -);Cafés [bares];Restaurantes de auto-serviço;Cantinas;Lanchonetes;Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901537365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160059258 (24/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GAR BAR RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2846
  2. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  3. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  4. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  5. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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