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CAMPO D'OURO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2009 por ACROSS TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 901537306, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901537306
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2009
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2021
TitularACROSS TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.381.255/0001-16
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Coquetéis não-alcoólicos;Bebida em xarope;Aperitivos não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Mosto;Xaropes para limonada;Água de soda;Mosto de malte;Achocolatado em pó para bebida;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Essências para fabricar bebidas;Orchata;Xaropes para bebidas;Água-de-coco;Bebida energética não alcoólica;Água gasosa;Limonadas;Suco de fruta;Pó para suco;Xarope de fruta;Água de seltz;Milk Shake;Bebidas à base de soro de leite;Água potável para beber;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901537306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  3. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  4. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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