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MASTER MEAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/2009 por COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ANDREIS LTDA - ME, processo nº 901534650, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901534650
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ANDREIS LTDA - ME
CNPJ do titular06.265.962/0001-59
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MEAL", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas cozidas;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras secos;Óleos comestíveis;Saladas de legumes;Feijão em conserva [ou ensacado];Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Frutas cristalizadas;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Óleo de palmeira para uso alimentar;Ossos (Óleo comestível de -);Óleo de canola;Gorduras comestíveis;Margarina;Milho (Óleo de -);Açúcar (Frutas cobertas com -);Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Queijos;Óleo de copaíba;Alho (óleo de-) [comestível];Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Gergelim (Óleo de -);Saladas de frutas;Óleo de alho;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Gordura de coco;Leite;Polpas de frutas;Óleo de espirulina;Frutas em conserva;Nata [laticínios];Azeite de oliva para uso alimentar;Pedaços de fruta;Óleo de lecitina [comestível];Azeite de dendê;Feijões em conserva;Geléias de frutas cítricas;Geléias para uso alimentar;Laticínios;Manteiga;Óleo de milho;Banha de porco para uso alimentar;Óleo de caroço de algodão [comestível];Óleo de soja

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901534650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  3. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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