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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2009 por ARTIVIDADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, processo nº 901534501, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901534501
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularARTIVIDADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.165.095/0001-17
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aparadores [bufê];Bancos [móveis];Cabides não metálicos para vestuário;Camas *;Canapés [móveis];Móvel modulado;Cama [mobiliário];Coluna [mobiliário];Armação de cadeira e poltrona;Marcenaria (Trabalhos de -);Escritório (Móveis para -);Espreguiçadeiras [cadeiras];Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Carteiras [móveis];Criado mudo;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Cadeira de balanço;Porta-livros [móveis];Porta-revistas;Desenho (Mesas para -);Arquivos para fichas [móveis];Baú para brinquedos;Cadeiras [assentos];Camas (Rodízios não metálicos para -);Capas para vestuário [guarda-roupa];Cavaletes [mobiliário];Oratório [peça do mobiliário];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Armário bar;Mobiliário escolar;Portas para móveis;Prateleiras para arquivos [móveis];Guarda-louças;Armários;Armários [guarda-louças];Arquivos [móveis];Assentos [cadeiras];Cabides;Cercados para bebê;Otomana [sofá];Cadeira de armar para praia e camping;Console;Banquinho [móvel];Prateleiras para móveis;Guarnições não metálicas para caixões;Guarnições não metálicas para portas;Almofadas;Apoio de cabeça [móveis];Armários para medicamentos;Bandejas não metálicas *;Bibliotecas (Prateleiras para -);Biombos;Cadeiras altas para bebês;Caixilhos para molduras [ripas];Cestaria;Chapeleira [mobiliário];Porta-CD [móvel];Cristaleira;Cama guarda-roupa;Apoio para livro [móvel];Arca;Cantoneira [mobiliário];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Móveis (Guarnições não metálicas para -);Móveis para escritório;Racks (Ingl.);Sofás;Escrivaninhas;Guarnições não metálicas para janelas;Jornais (Mostradores de -) [display];Acabamentos de plástico para móveis;Cabeleireiros (Cadeiras para -);Cabides para vestuário;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carrinhos [mobiliário];Cama-beliche;Apoio para cardápio [móvel];Apoio para telefone [móvel];Banqueta [móvel];Medicamentos (Armários para -);Mesas *;Mesas de massagem;Mobiliário (Peças de -);Móveis (Rodízios não metálicos para -);Trabalho (Bancadas de -);Escolar (Mobiliário -);Fichas (Arquivos para -) [móveis];Guarnições não metálicas para camas;Aduelas de madeira;Afixação (Painéis de -);Artigos para cama [exceto roupa de cama];Assentos de metal;Balcões;Bancadas de trabalho;Bandejas de mesas;Banquinhos para os pés;Baús não metálicos;Pufe;Cama-mesa [mobiliário];Camiseiro [mobiliário];Cadeira para bebê;Balcão [móvel];Mesas com rodinhas para computadores;Mesas para datilografia;Móveis de metal;Divãs;Divisórias de madeira para móveis;Guarda-comidas não metálicos;Jardineiras [móveis];Sofá-cama;Bambu;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas não metálicas de tornos;Berços;Bitolas não metálicas para medidas de carga para vagões de ferrovias;Cabideiros não metálicos;Caixas de madeira ou matérias plásticas;Camas (Guarnições não metálicas para -);Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Altar [tipo de móvel];Mesas de metal;Móveis (Divisórias de madeira para -);Porta-chapéus;Vestuário (Cabides para -);Guarnições não metálicas para móveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901534501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210316879 (27/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>ARTIVIDADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2682, de 31/05/2022.<br /> código IPAS699 · RPI 2735
  2. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  3. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210275819 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ARTIVIDADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  4. 07/01/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810110467123 (27/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>ARTIVIDADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALCION BUBNIAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome do titular corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2557
  5. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  6. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  7. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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