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QUALIDADE CERTIFICADA PRÓAMENDOIM ABICAB

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2009 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CHOCOLATE, CACAU, AMENDOIM, BALAS E DERIVADOS, processo nº 901532010, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901532010
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito24/03/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CHOCOLATE, CACAU, AMENDOIM, BALAS E DERIVADOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CERTIFICAÇÃO DE AMENDOIM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901532010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170071416 (03/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2458
  2. 16/05/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170071416 (03/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2419
  3. 14/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Haja vista o cumprimento da exigência, em que se pretende prosseguir com a natureza de marca inicialmente solicitada, a expressão ?CERTIFICAÇÃO DE? foi incluída à especificação. A entidade requerente é uma associação brasileira que congrega a INDÚSTRIA de chocolate, cacau, amendoim, balas e derivados. Foi verificado na relação processual do requerente que o mesmo é titular do registro nº 840305150, para assinalar PROMOÇÃO COMERCIAL DO SETOR DE BALAS, CHOCOLATE, AMENDOINS E DERIVADOS NO EXTERIOR. Presentes estão os impedimentos trazidos pelo Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016: não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação os agentes econômicos envolvidos na INDÚSTRIA ou no COMÉRCIO dos produtos ou serviços que o sinal visa certificar; e as ASSOCIAÇÕES, sindicatos ou organizações que representem os interesses de tais agentes. código IPAS024 · RPI 2406
  4. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130167198 (28/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  5. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  6. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

Classificação figurativa (Viena)