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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2009 por CHINASIA PRODUCTS LIMITED, processo nº 901531324, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901531324
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2009
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularCHINASIA PRODUCTS LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · HK

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Travesseiros de ar para uso medicinal;Ligaduras elásticas;Fundas suspensórias;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Termômetro para uso medicinal;Olhos artificiais [Prótese];Artigos ortopédicos;Sutura (Material para -);Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Veterinários (Aparelhos e instrumentos -);Esfigmomanômetros;Ligaduras ortopédicas para articulações;Membros artificiais;Análise sangüínea (Aparelhos para -);Artificiais (Dentes -);Lancetas;Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901531324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  4. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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Classificação figurativa (Viena)