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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/2009 por MAKO CONFECCOES LTDA, processo nº 901530565, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901530565
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMAKO CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular44.020.055/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Saias;Túnicas;Botas (Canos de -);Botas (Ferragens para -);Cintas [roupa íntima];Ferragens de metal para sapatos e botas;Forros confeccionados [parte de vestuário];Gáspeas para sapatos;Gravatas;Librés;Ligas;Macacões;Mantilhas;Peles [vestuário];Praia (Roupas de -);Pulôveres;Robe;Saltos de sapatos;Sapatos (Gáspeas para -);Solas para calçados;Sutiãs;Toucas de banho;Antiderrapantes para botas e sapatos;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Axilares (Sudários -);Banho (Chinelos de -);Bonés;Borzeguins;Calções de banho [sungas];Coletes;Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Escapulários;Lenços de pescoço;Presilhas para calças;Roupa de baixo;Sandálias;Ternos;Xales;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Babadouros, exceto de papel;Bandanas;Boa [estola de plumas];Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Calcanheiras para -);Botas para esportes *;Calças;Calças compridas;Cintos [vestuário];Estolas de pele;Fantasia (Roupas de -);Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gabardines [vestuário];Palas para camisas;Pijamas;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas para esqui náutico;Sungas;Vestuário *;Polainas;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Calções de -);Botas (Viras para -);Botas *;Calcanheiras para meias;Camisetas;Capuzes [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinações [vestuário];Faixas [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Guarda-pós;Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Palas de boné;Palmilhas;Pelerines;Roupa para ginástica;Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos de futebol;Sobretudos [vestuário];Solidéus [barrete];Sudários axilares;Suéteres;Suspensórios;Trajes;Agasalhos para as mãos;Anáguas;Aventais [vestuário];Blazers [vestuário];Botas de esqui;Cachecóis;Calcanheiras para botas e sapatos;Capotes;Chinelos [pantufas];Ciclistas (Vestuário para -);Colarinhos postiços;Corpete;Enxovais de bebês;Espartilhos;Faixas para a cabeça [vestuário];Gorros;Íntima (Roupa -);Jérseis [vestuário];Manípulos [estolas];Meias-calças;Paletós;Peliças;Penhoar;Presilhas para polainas;Roupa íntima;Roupa para ginástica [colante];Sapatos (Antiderrapantes para -);Togas;Travas para chuteiras de futebol;Vestuário de papel;Banho (Sandálias de -);Bermudas;Calçados *;Casacos [vestuário];Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroulas;Cuecas;Dólmã [veste militar];Galochas;Mitras [chapéus];Punhos de camisa;Sapatos (Ferragens para -);Sáris;Trajes de banho;Viseiras;Alpercatas;Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Bolsos para roupas;Botinas;Calçados de madeira;Jaquetas;Malhas [vestuário];Orelheiras [vestuário];Sapatos (Viras para -);Sapatos de praia;Uniformes;Véus [vestuário];Viras para botas e sapatos;Calça (Fraldas -);Calçados em geral *;Camisas;Cartolas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Impermeáveis (Roupas -);Ligas de meias;Luvas sem dedos;Meias;Meias absorventes de transpiração

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901530565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  3. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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