® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HIPERALL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2009 por DYAMES DE MELLO, processo nº 901530417, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901530417
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/03/2009
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2021
TitularDYAMES DE MELLO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Tradução: Todos Hipermercados

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "HIPER" E "ALL", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Aluguel de software de computador;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901530417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  3. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  4. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

Outras marcas de DYAMES DE MELLO

Classificação figurativa (Viena)