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BELEZA DA ÍNDIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2009 por SAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP, processo nº 901529214, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901529214
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2009
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2021
TitularSAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP
CNPJ do titular03.488.597/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BELEZA".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Colorantes para toalete;Cremes cosméticos;Cosméticos;Laquê para cabelos;Tinturas cosméticas;Condicionador [cosmético];Tinturas para os cabelos;Loções capilares;Xampus;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901529214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150182423 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  3. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  4. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  5. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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Classificação figurativa (Viena)