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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2009 por OFFICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA ME, processo nº 901528641, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901528641
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/2009
Data da concessão27/12/2011
Vigência até27/12/2021
TitularOFFICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.853.717/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901528641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120180610 (22/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PATRICIA PAYERAS SUMAN<br /><b>Cessionário: </b>OFFICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  3. 27/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2138
  4. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  5. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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