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BIOENERGY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2009 por TERAMAG COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS LTDA., processo nº 901528293, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901528293
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/2009
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularTERAMAG COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular40.943.854/0001-26
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE RESINAS ARTIFICIAIS NÃO PROCESSADAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS ORTOPÉDICOS; IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO (AGÊNCIAS DE -); COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901528293 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150017652 (28/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>TERAMAG COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170214888.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  3. 11/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150017652 (28/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>TERAMAG COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cedente com poderes para alienar a marca. 2) Apresente procuração em nome do Cessionário. 3) Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina, tendo em vista o contrato social apresentado.<br /> código IPAS267 · RPI 2427
  4. 29/05/2012 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI ( TERAMAG COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS LTDA. PET. 000121 DE 12/08/2009. * INT. ROMERO DO AMARAL DI LORENZO. código 720 · RPI 2160
  5. 17/01/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. PAULO MIGUEL DA SILVA, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. ROMERO DO AMARAL DI LORENZO. código 698 · RPI 2141
  6. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  7. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  8. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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Classificação figurativa (Viena)