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P PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PETROLEO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2009 por PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, processo nº 901527190, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901527190
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularPREMIUM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
CNPJ do titular03.091.047/0001-04
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "PREMIUM" E "DISTRIBUIDORA DE PETROLEO".

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Álcool [combustível];Combustível à base de álcool;Éter de petróleo [gasolina leve];Combustível;Lubrificantes;Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Combustível (Óleo -);Gasolina;Graxa lubrificante;Óleo combustível;Combustíveis (Misturas -) vaporizadas;Combustível para motor;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901527190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  3. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  4. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 901527190 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.