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LYRA NETWORK TELECOMUNICAÇÕES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2009 por LYRA NETWORK TELECOMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 901526592, nas classes 38. Registro em vigor até 06/09/2031.

Número do processo901526592
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2031
TitularLYRA NETWORK TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular06.649.157/0001-29
UF · PaísSP · BR

Tradução: REDE LYRA TELECOMUNICAÇÕES

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "NETWORK" E "TELECOMUNICAÇÕES".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901526592 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210004363 (07/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LYRA NETWORK TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2613
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  3. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  4. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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