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CIFARMINAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2009 por CIFARMINAS LTDA, processo nº 901525430, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901525430
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCIFARMINAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.000.284/0001-77
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901525430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  3. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

Classificação figurativa (Viena)