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A ANDESU'S & CIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2009 por ANDESU'S & CIA LTDA, processo nº 901523020, nas classes 37. Registro em vigor até 25/10/2031.

Número do processo901523020
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/2009
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2031
TitularANDESU'S & CIA LTDA
CNPJ do titular03.689.347/0001-81
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CIA".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INSTALAÇÃO E REPARO DE ALARMES DE INCÊNDIO; LIMPEZA DE FACHADA DE EDIFICAÇÕES; LIMPEZA DE INTERIORES DE EDIFÍCIOS; CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRA CIVIL; SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL;INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE MÁQUINAS; MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS; RECONSTRUÇÃO DE CONSTRUÇÃO [ATO OU EFEITO DE RECONSTRUIR; EDIFÍCIO, OU PARTE DELE, QUE SE RECONSTRUIU OU REFORMOU]; INSTALAÇÃO E CONSERTO DE AR CONDICIONADO, INCLUSIVE DE VEÍCULO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901523020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220079418 (07/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANDESU'S & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JANE GLAUCIA VIEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  3. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  4. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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Classificação figurativa (Viena)