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Raiô

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2009 por LABEL TECH COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME, processo nº 901521701, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901521701
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2009
Data da concessão29/11/2011
Vigência até29/11/2021
TitularLABEL TECH COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular05.244.760/0001-68
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Chaveiros de bijuteria;Pulseiras [jóias e bijuterias];Berloques [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];Brincos;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Amuletos [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Correntes [jóias e bijuterias];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901521701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 29/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2134
  3. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  4. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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