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TEKNO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/2009 por TEKNO S A CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 901520608, nas classes 06. Registro em vigor até 18/10/2031.

Número do processo901520608
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2009
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2031
TitularTEKNO S A CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular33.467.572/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

ALUMÍNIO;ALUMÍNIO (FOLHAS DE -) [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];AÇO, BRUTO OU SEMITRABALHADO;FOLHA-DE-FLANDRES;FOLHAS DE METAL PARA EMBALAGEM E EMPACOTAMENTO;LAMINADO DE METAL;METAIS COMUNS, BRUTOS OU SEMITRABALHADOS;CHAPAS E PLACAS DE METAL;REVESTIMENTO DE METAL PARA CONSTRUÇÕES E EDIFICAÇÕES;CHAPA DE ALUMÍNIO;ZINCO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901520608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210267761 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEKNO S/A. CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  3. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2117
  4. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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