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DICOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2009 por DICOR COMERCIO DE TINTAS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 901520373, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901520373
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/2009
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularDICOR COMERCIO DE TINTAS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular85.021.806/0001-19
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901520373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800110155612 (22/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>DICOR COMERCIO DE TINTAS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda do objeto, tendo em vista a concessão do registro ter sido realizada por meio do protocolo nº 800110154241, de 20/09/2011.<br /> código IPAS699 · RPI 2651
  2. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210428883 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>DICOR COMERCIO DE TINTAS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  3. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  4. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  5. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)