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E-LASER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2009 por LASERCHIP INFORMÁTICA LTDA, processo nº 901519669, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901519669
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularLASERCHIP INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.639.231/0001-51
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LASER".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901519669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  3. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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