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Novaquinha

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2009 por A TONAL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, processo nº 901518026, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901518026
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/2009
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2021
TitularA TONAL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
CNPJ do titular03.317.563/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Lavanderia (Cera para -);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Lavanderia (Produtos para -);Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Antiferrugem [produto de limpeza];Cera para assoalhos;Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Lustra-móvel;Tira-manchas;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Produtos para limpeza;Cera para lustrar;Água para tirar mancha;Desinfetante (Sabão -);Abrasivos *;Sabões;Óleos para limpeza;Substância abrasiva para limpeza ;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Produtos para alvejar roupa;Lixa para limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901518026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170237288 (22/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>A TONAL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edemilson Pereira Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA e nomeado novo representante Edemilson Pereira Lima com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  3. 11/08/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120140104 (23/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>A TONAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2327
  4. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110024599 (11/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>A TONAL - NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  5. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  6. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  7. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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Classificação figurativa (Viena)