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INFANTILE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2009 por DE PAULA E PAULA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 901517461, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901517461
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/2009
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2022
TitularDE PAULA E PAULA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ do titular09.268.449/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Tradução: INFANTIL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INFANTILE"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901517461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  3. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  4. 31/01/2012 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. OU SUBSTABELECIMENTO DO DR. CLÁUDIO FERREIRA FENO [OU QUEM COMPROVADAMENTE SEJA REPRESENTANTE/SÓCIO DE "CBM BR CENTRAL BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES LTDA"] A "ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA", TENDO EM VISTA QUE A EXIGÊNCIA ANTERIOR FOI CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE. código 010 · RPI 2143
  5. 02/08/2011 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA EXISTIR DIVERGÊNCIA ENTRE O PROCURADOR/ESCRITÓRIO QUE PREENCHEU O FORMULÁRIO ELETRÔNICO E O QUE FOI CONSTITUÍDO PELO REQUERENTE PARA PRATICAR OS ATOS NO INPI, NA PROCURAÇÃO APRESENTADA EM 16/03/2009, QUANDO DO DEPÓSITO DO PEDIDO DE MARCA. código 010 · RPI 2117
  6. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)