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PADDARIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/2009 por ALTO ASTRAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 901516538, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901516538
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2009
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2021
TitularALTO ASTRAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular05.763.922/0001-74
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPA DE BAIXO; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; MALHAS [VESTUÁRIO]; SUÉTERES; CAMISETAS; BABY-DOLL; CALÇAS COMPRIDAS; CUECAS; PALETÓS; CALÇÃO PARA BANHO; MAIÔ; ROUPA ÍNTIMA; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; CAMISAS; COLETES; MACACÕES; PIJAMAS; ROBE; SAIAS; BERMUDAS; COLETES [ROUPA ÍNTIMA]; GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE]; JAQUETAS; JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; PARCAS; PULÔVERES; SUTIÃS; CALÇAS; ROUPA PARA GINÁSTICA; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); CORPETE; SUNGAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; CAMISOLA; CANGA; BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE; BIQUÍNI.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901516538 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  3. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  4. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998