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FACAI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2009 por FACAI DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 901515949, nas classes 22. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901515949
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularFACAI DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.772.540/0001-07
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

Cordões para pendurar quadros, etc;Faixas não metálicas para atar ou embrulhar;Feixes (Fios para amarrar -);Redes *;Algodão (Fibras curtas de -);Barbante para embalagem;Escadas de corda;Aparas de madeira;Corda para persiana;Corda de polietileno;Artigos de malha (Sacos para lavagem de -);Cintas não metálicas para uso agrícola;Arrastão para pesca;Laços [redes, entrelaçamentos];Cordas *;Correias não metálicas para sustentação de cargas;Corda para carpete;Corda para varal;Lã para estofamento [acolchoamento];Ráfia;Barbante;Cabos não metálicos;Caixilhos de janelas de guilhotina (Cordões para -);Capas para veículos;Cargas (Correias para sustentação de -), exceto de metal;Chicote (Corda de -);Enchimentos [estofos];Toldos;Estopa;Linho em bruto [fibra do linho]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901515949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  3. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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