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PRIWELL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2009 por PRIWELL COMÉRCIO DE SOLDA LTDA, processo nº 901514985, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901514985
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/03/2009
Data da concessão13/12/2011
Vigência até13/12/2021
TitularPRIWELL COMÉRCIO DE SOLDA LTDA
CNPJ/CPF do titular10.546.235/0001-37
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário];Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901514985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 05/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120045592 (02/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>NIRCE IVETE FASSINI<br /><b>Cessionário: </b>PRIWELL COMÉRCIO DE SOLDA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2313
  3. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110467355 (28/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Procurador: Destituição e nomeação (363.24)<br /><b>Requerente: </b>PRIME COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NIRCE IVETE FASSINI<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  4. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810110393957, DE 02/02/2011, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  5. 13/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2136
  6. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  7. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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