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RAVELCO BRASIL

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2009 por JOHN MARCUS MORORO HOLLEY - EPP, processo nº 901512818, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901512818
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularJOHN MARCUS MORORO HOLLEY - EPP
CNPJ do titular10.650.954/0001-01
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901512818 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000434 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgada PROCEDENTE EM PARTE a demanda para anular os registros de marca nºs 901512818 e 902046632, referentes à marca RAVELCO BRASIL, devendo o INPI promover as devidas anotações e publicações sem Revista da Propriedade Industrial (RPI). Ação Ordinária 09ª VF/RJ n.° 0007607-75.2012.4.02.5101 INPI n.° 52400.054593/2013-48.<br /> código IPAS639 · RPI 2631
  2. 29/10/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000434 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo da ação judicial ordinária n° 0004607-75.2012.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ, foi prolatado por aquele juízo sentença de procedência parcial, ?para anular os registros de marca nºs 901512818 e 902046632, referentes à marca RAVELCO BRASIL?, concedendo a tutela provisória de urgência requerida para ?suspender os efeitos dos registros de marca da ré para RAVELCO BRASIL?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52400.054593/2013-48.<br /> código IPAS462 · RPI 2547
  3. 05/06/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000434 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 0007607-75.2012.4.02.5101 Processo INPI n° 52400.054593/2017<br /> código IPAS462 · RPI 2474
  4. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  5. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  6. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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