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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2009 por CRESCENDUS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA, processo nº 901511269, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901511269
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2009
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2021
TitularCRESCENDUS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.041.312/0001-18
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Utensílios para cosméticos;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Estojos de toalete;Necessaire;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901511269 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  3. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  4. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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