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TECNOESCAPE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/2009 por TROK AUTO ACESSORIOS EIRELI, processo nº 901510041, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901510041
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2009
Data da concessão23/08/2011
Vigência até23/08/2021
TitularTROK AUTO ACESSORIOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular76.596.501/0001-44
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Rodas para carrinhos;Side cars;Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Triciclos;Turbinas para veículos terrestres;Redes para bicicletas, triciclos, etc;Rodas (Pneus para -) de veículos;Bicicleta a motor;Bicicletas;Carros esportivos;Estribos de veículos;Freios para veículos;Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc;Limpadores de pára-brisa;Luzes direcionais para veículos;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Automóveis;Automóveis (Para-sóis adaptados para -);Volantes para veículos;Remos [gingas];Bicicletas, triciclos etc;Bombas de ar [acessórios de veículos];Carros;Chassi de automóvel;Chassi de veículos;Espelhos retrovisores;Estofamentos para veículos;Lonas de freio para veículos;Lonas [pneumáticos];Molas de suspensão para veículos;Pára-choques de veículos;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Espelho para veículo;Farol e seta para veículo [interruptor para -];Câmara-de-ar para ciclo;Bloqueador de automóveis (segurança);Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres;Torque (Conversor de -) para veículos terrestres;Veículos (Luzes direcionais para -);Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc;Bombas de bicicletas, triciclos, etc;Carrinhos de transporte;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Esticadores de raio para rodas;Freio (Segmentos de -) para veículos;Freios de bicicleta;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Guidões de bicicletas, triciclos, etc;Pneus de automóvel;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Bagagem (Carrinhos para transportar -);Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Tambores de freio (parte de veículos);Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Carreta;Cano de descarga para veículo;Aro para bicicleta;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Triciclos, bicicletas, etc (Correntes para -);Veículos elétricos;Raios para rodas de veículos;Roda (Anéis de eixos de -);Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Bicicleta, triciclo, velocípede, etc. (Raios de rodas de-);Bicicletas, triciclos, etc. (Selins de -);Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Manivelas para bicicletas, triciclos, etc;Pára-choques para automóveis;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Vela de ignição para automóvel ;Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu;Manchões radiais (parte de veículo);Sapatas de freio para veículos;Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc;Veículos (Molas de suspensão para -);Veículos náuticos;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Remos;Remos para canoas;Barcos;Bombas de bicicleta;Bondes;Contrapesos para rodas de veículo;Eixos para rodas de veículos;Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc;Janelas para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Motores para bicicletas, triciclos, etc;Pára-lamas;Pedais para bicicletas, triciclos, etc;Porta-bagagem para veículos;Propulsores a hélice para barcos;Alarme anti-roubo para veículos;Aros de rodas (Flanges para -) de ferrovia;Triciclo (veículo);Filtro de óleo e combustível para veículo;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Borracha de freio para veículo terrestre;Sistemas de segurança para veículos;Rodas livres para veículos terrestres;Torção (Barras de -) para veículos;Rodas de veículo;Bicicletas (Campainhas para -);Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc;Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas;Eixos para veículos;Motocicletas;Pára-brisas;Pneus para rodas de veículo;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Alarmes de marcha à ré para veículos;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Assento (Capas de -) para veículos;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Escapamento para veículo;Cobertura para veículo;Silenciosos para veículos;Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Triciclos transportadores;Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Bicicleta (Estribos de -);Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi];Buzinas para veículos;Calotas das rodas;Carros para bicicleta, triciclo, etc;Cintos de segurança para assentos de veículos;Duas rodas (Carrinhos de -) para transportar bagagem;Freio (Sapatas de -) para veículos;Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc;Acampamento (Veículos motorizados para -) [motor home];Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Aros de roda de bicicleta;Bagagem (Porta-) para veículos;Caiaque;Conversor catalítico para automóvel;Banco para veículo;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Veículos (Eixos para rodas de -);Câmaras de ar para pneumáticos;Carros motorizados;Estribos para bicicleta, triciclo, etc;Para-sóis adaptados para automóveis;Pneus;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Propulsores de hélice;Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Atrelagem de reboque para veículos;Encerado [cobertura para veículo];Teto solar para automóvel;Reboque;Vidro para veículo;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Carrinho motorizado para transporte de esportista e de material esportivo;Aro de roda;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Bote;Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901510041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170211326 (28/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Cessionário: </b>TROK AUTO ACESSORIOS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  3. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110026730 (17/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Cessionário: </b>TECNOESCAPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESCAPAMENTOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  4. 23/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2120
  5. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  6. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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