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Server Química

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2009 por SERVER QUÍMICA LTDA ME, processo nº 901509370, nas classes 05. Registro em vigor até 18/10/2031.

Número do processo901509370
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2009
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2031
TitularSERVER QUÍMICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.900.875/0001-09
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUÍMICA".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Raticida;Animais nocivos (Preparações para destruir -);Inseticidas;Antiparasitárias (Preparações -);Moscas (Produtos para destruir -);Camundongos (Preparações para matar-);Fungicidas;Bactericida;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901509370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200383600 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SERVER QUIMICA LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  3. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  4. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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