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CONCEPTUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2009 por CONCEPTUS - UNIDADE DE MEDICINA FETAL DO ABC S/C LTDA, processo nº 901508837, nas classes 44. Registro em vigor até 05/04/2036.

Número do processo901508837
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/2009
Data da concessão05/04/2016
Vigência até05/04/2036
TitularCONCEPTUS - UNIDADE DE MEDICINA FETAL DO ABC S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular01.976.894/0001-12
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONCEPTUS"

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Clínicas médicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Inseminação artificial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fertilização in vitro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901508837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250178309 (12/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONCEPTUS - UNIDADE DE MEDICINA FETAL DO ABC S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2840
  2. 31/10/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210351243 (17/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA DO CEARA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta quatro publicações em redes sociais que demonstram o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado de registro dentro do período de investigação.As notas fiscais apresentadas não demonstram o uso da marca mista e os e-mails apresentam o ?material impresso? de forma ilegível.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais datadas dentro do período de investigação e demonstrando a marca assinalada identificando os serviços discriminados no certificado. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2756
  3. 04/07/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210474563 (29/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CONCEPTUS - UNIDADE DE MEDICINA FETAL DO ABC S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta quatro publicações em redes sociais que demonstram o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado de registro dentro do período de investigação.As notas fiscais apresentadas não demonstram o uso da marca mista e os e-mails apresentam o ?material impresso? de forma ilegível.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2739
  4. 08/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210351243 (17/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA DO CEARA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2644
  5. 05/04/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2361
  6. 26/01/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130111028 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONCEPTUS - UNIDADE DE MEDICINA FETAL DO ABC S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Luis de Souza Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME RESSALVA CONFERIDA.<br /> código IPAS237 · RPI 2351
  7. 20/05/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130111028 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONCEPTUS - UNIDADE DE MEDICINA FETAL DO ABC S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Luis de Souza Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2263
  8. 16/04/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821646095. FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº 901301558, AINDA NÃO REGISTRADO, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL. código 100 · RPI 2206
  9. 16/04/2013 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(WB) 810090213914, DE 24/06/2009, INCISO I DO ART. 219 DA LPI * INT. FABIO GENTILE. código 180 · RPI 2206
  10. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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