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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2009 por TATAMI BORDADOS LTDA ME, processo nº 901505501, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901505501
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularTATAMI BORDADOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.532.832/0001-06
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Presilhas para calças;Roupa para ginástica;Roupas de imitação couro;Saltos de sapatos;Sapatos de praia;Alpercatas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Banho (Calções de -);Banho (Chinelos de -);Banho (Roupões de -);Banho (Sandálias de -);Bolsos;Bolsos para roupas;Botas (Calcanheiras para -);Calça (Fraldas -);Capuzes [vestuário];Coletes para pesca;Coletes [roupa íntima];Cuecas;Faixas para a cabeça [vestuário];Faixas [vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Jaquetas;Librés;Macacões;Pijamas;Estolas;Fardão;Culote [calça para montaria];Calça para equitação;Bandagem elástica [vestuário];Roupa para ginástica [colante];Saias;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Viras para -);Sapatos de futebol;Sáris;Suéteres;Suspensórios;Trajes de banho;Túnicas;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Boa [estola de plumas];Borzeguins;Calças compridas;Camisas;Camisetas;Capotes;Esportes (Sapatos para -) *;Ferragens de metal para sapatos e botas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Lingerie (Fr.);Meias;Mitras [chapéus];Palmilhas;Peles [vestuário];Echarpe;Roupa íntima descartável;Camisa para militar;Casaco para operador;Babador não descartável;Batina;Boné;Pulôveres;Roupas de fantasia;Sandálias;Sapatos (Ferragens para -);Turbantes;Vestuário de papel;Viras para botas e sapatos;Axilares (Sudários -);Banho (Toucas de -);Boné (Palas de -);Cintos porta-moedas [vestuário];Combinações [vestuário];Dólmã [veste militar];Enxovais de bebês;Gabardines [vestuário];Galochas;Ligas de meias;Mantilhas;Meias (Calcanheiras para -);Meias (Ligas de -);Palas para camisas;Fraque;Alba [vestimenta de padre];Spencer ;Punhos de camisa;Roupas para esqui náutico;Roupões de banho;Sungas;Ternos;Travas para chuteiras de futebol;Véus [vestuário];Polainas;Agasalhos para as mãos;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Chapéus (Armações de -);Chuteiras de futebol (Travas para -);Confeccionado (Vestuário -);Corpete;Couro (Roupas de -);Espartilhos;Estolas de pele;Guarda-pós;Íntima (Roupa -);Jérseis [vestuário];Malhas [vestuário];Pele (Estolas de -);Penhoar;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Tira (faixa) para a cabeça;Chinelo [vestuário comum];Poncho;Cravo para chuteira;Calçados para snowboarding (OMPI);Cobertura descartável para calçado;Avental descartável de uso não profissional;Bota para operário;Robe;Roupa íntima;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos (Gáspeas para -);Solas para calçados;Toucas de natação;Uniformes;Xales;Automobilistas (Vestuário para -);Babadouros, exceto de papel;Bandanas;Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Ferragens para -);Calçados de madeira;Calças;Camisetas (Peitilhos de -);Casacos [vestuário];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Colarinhos postiços;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Lenços de pescoço;Luvas sem dedos;Meias absorventes de transpiração;Peliças;Plastrom;Chuteira;Calçado esportivo;Camisola;Beca;Sudários axilares;Aventais [vestuário];Bermudas;Biqueiras;Botas (Canos de -);Botas de esqui;Botinas;Calçados *;Calçados em geral *;Camisas (Peitilhos de -);Chinelos [pantufas];Colarinhos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Ligas;Palas de boné;Calção para banho;Blusa militar;Solado não ortopédico;Presilhas para polainas;Roupa de baixo;Roupas de banho;Sutiãs;Trajes;Vestuário *;Viseiras;Anáguas;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bonés;Botas (Viras para -);Botas *;Botas para esportes *;Cachecóis;Calcanheiras para meias;Calções de banho [sungas];Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroulas;Chapéus, bonés etc;Ciclistas (Vestuário para -);Coletes;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Esportes (Botas para -) *;Forros confeccionados [parte de vestuário];Gravatas;Impermeáveis (Roupas -);Meias-calças;Orelheiras [vestuário];Pelerines;Pesca (Coletes para -);Farda;Carapuça [barrete cônico; gorro];Coturno;Canga;Cinta [vestuário comum];Cinta para menstruação ;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Polainas (Presilhas para -);Praia (Roupas de -);Roupas de couro;Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sobretudos [vestuário];Solidéus [barrete];Togas;Toucas de banho;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Roupas de -);Blazers [vestuário];Calcanheiras para botas e sapatos;Camisa (Punho de -);Camisas (Palas para -);Cartolas;Chapéus [chapelaria];Couro (Roupas de imitação de -);Escapulários;Esqui (Botas de -);Fantasia (Roupas de -);Futebol (Sapatos de -);Gáspeas para sapatos;Ginástica (Sapatos para -);Gorros;Luvas [vestuário];Manípulos [estolas];Paletós;Parcas;Pescoço (Lenços de -);Jaleco;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Quimono [vestuário];Calçado para uso profissional;Maiô

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901505501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  3. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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Classificação figurativa (Viena)