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MELLINDA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2009 por MELLINDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME, processo nº 901505340, nas classes 03. Registro em vigor até 18/10/2031.

Número do processo901505340
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2009
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2031
TitularMELLINDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular10.674.889/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Xampus;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Condicionador [cosmético];Óleos para uso cosmético;Cremes cosméticos;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Toalete (Produtos de-);Unhas (Esmalte para -);Leites de limpeza para toalete;Maquiagem (Produtos para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901505340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220206698 (18/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MELLINDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PAULO SÉRGIO CALIXTO MENDES e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2684
  2. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210331221 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MELLINDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /> código IPAS270 · RPI 2650
  3. 18/05/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200186730 (30/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DESTRO PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Januário Calabria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2628
  4. 21/07/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200186730 (30/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DESTRO PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Januário Calabria<br /> código IPAS338 · RPI 2585
  5. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  6. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  7. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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