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ADHI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2009 por ADHI COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME, processo nº 901504734, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901504734
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2009
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularADHI COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.369.068/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Carteiras de bolso;Pastas [malas];Bolsas de malhas;Bolsas de viagem;Capas de peles [pelaria];Porta nota;Estojos de cosméticos [nécessaire];Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Bolsas;Malas de viagem;Mochilas;Porta-cartão;Bolsas de mão;Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Pasta de viagem;Porta-chaves [artigos de couro];Bolsa do vestuário comum;Valises;Carteira para moeda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901504734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  4. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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