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NOVA ESCOLA GESTÃO ESCOLAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/2009 por ASSOCIAÇÃO NOVA ESCOLA, processo nº 901504726, nas classes 09. Registro em vigor até 06/09/2031.

Número do processo901504726
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2031
TitularASSOCIAÇÃO NOVA ESCOLA
CNPJ do titular23.741.834/0001-53
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "NOVA", "ESCOLA" E "GESTÃO ESCOLAR", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DVD, DISCO DIGITAL DE VÍDEO; VÍDEO DISCO; CARTUCHO, CD E DISQUETE PARA VÍDEO GAME [JOGO]; PERIÓDICO EM FITA OU EM CD-ROM; PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS [PARA DOWNLOAD]; SUPORTES ÓPTICOS PARA DADOS; DADOS (SUPORTES MAGNÉTICOS PARA -); FITAS MAGNÉTICAS; DISQUETE PARA COMPUTADOR; DISCOS COMPACTOS, ROM (INGL.); DISCOS ÓPTICOS; PUBLICAÇÕES FIXADAS EM MEIO MAGNÉTICO; CD-ROM [DISCO]; VIDEOCASSETES [FITAS]; CAPAS [ESTOJOS] DE CD E DVD; CARTUCHO DE FILME; PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS; PROGRAMAS DE COMPUTADOR [PARA DOWNLOAD]; DISCOS MAGNÉTICOS; SOFTWARE PARA JOGO E ENTRETENIMENTO [PROGRAMA DE COMPUTADOR]; FITAS PARA GRAVAÇÃO DE SOM; DISCO ACÚSTICO; DISCOS FONOGRÁFICOS; APARELHO OU INSTRUMENTO DE ENSINO; PROGRAMAS DE JOGOS DE COMPUTADOR; AUDIOVISUAL (APARELHOS PARA ENSINO -); TESTES, EXERCÍCIOS OU PROVAS DE INTELIGÊNCIA (APARELHOS E SOFTWARE); DISCOS COMPACTOS [ÁUDIO E VÍDEO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901504726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210292217 (13/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NOVA ESCOLA<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador André Marsiglia Santos e nomeado novo representante Karina Haidar Müller com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  2. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210217663 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO NOVA ESCOLA<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  3. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190177575 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO NOVA ESCOLA<br /><b>Procurador: </b>André Marsiglia Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador André Marsiglia Santos e nomeado novo representante Luiz Roberto Braga da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  4. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160276532 (08/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>André Marsiglia Santos<br /><b>Cessionário: </b>ASSOCIAÇÃO NOVA ESCOLA<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  5. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  6. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  7. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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