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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2009 por SYNTILER CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA. ME, processo nº 901503932, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901503932
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2009
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2021
TitularSYNTILER CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA. ME
CNPJ do titular32.549.214/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupões de banho;Ginástica (Roupa para -) [colante];Robe;Corpete;Calção para banho;Biquíni;Bermudas;Camisetas;Sutiãs;Toucas de banho;Trajes de banho;Banho (Calções de -);Casacos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Praia (Roupas de -);Sapatos de praia;Banho (Toucas de -);Calças compridas;Bermuda para prática de esporte;Roupas de banho;Toucas de natação;Malhas [vestuário];Roupa para ginástica;Banho (Roupas de -);Calções de banho [sungas];Luvas sem dedos;Canga;Roupa para ginástica [colante];Sungas;Banho (Roupões de -);Cuecas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901503932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  3. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  4. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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