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FAK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2009 por FAK ITAJOBI INDUSTRIA METALURGICA LTDA - ME, processo nº 901503908, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901503908
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularFAK ITAJOBI INDUSTRIA METALURGICA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular07.887.450/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Moedores/trituradores elétricos domésticos;Centrífugas (Máquinas -);Raladoras (Máquinas -) de frutas, legumes e verduras;Liquidificadores elétricos para uso doméstico;Misturadoras (Máquinas -);Cozinha (Máquinas de -) elétricas *;Agitador metálico para líquido revestido de vidro [dispositivos industriais];Batedeira elétrica [aparelho];Bater (Máquinas para -);Máquinas centrífugas;Cortadoras [máquinas] para uso industrial;Alimentos (Processadores de -) [elétricos];Espremedores de frutas elétricos para uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901503908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  3. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  4. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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