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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/2009 por MONTEL SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO LTDA., processo nº 901501280, nas classes 09. Registro em vigor até 27/09/2031.

Número do processo901501280
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2031
TitularMONTEL SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular59.483.115/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Comutadores;Aparelho de comunicação ;Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal];Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;Medidores (Aparelhos elétricos -);Amplificadores;Transmissores [telecomunicação];Capacitores [condensadores elétricos];Transmissores de sinais eletrônicos;Comparadores;Inversores [eletricidade];Aparelhos para transmissão de som;Perda elétrica (Indicadores de -);Frequencímetros;Indicadores [eletricidade];Aparelho de telecomunicação;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Intercomunicação (Aparelhos para -);Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Alta freqüência (Aparelhos de -);Conversores elétricos;Elétrica (Indicadores de perda -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901501280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210301503 (02/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MONTEL SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  4. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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